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Legitimidade

Legislação

  

Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004.

O Curso livre à distância  é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade.

Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação (MEC).

Não havendo exigência de escolaridade anterior.

A categoria Curso Livre atende  a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.

Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.

Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte do (MEC), quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.

As Instituições “ um exemplo é a Instituição Cursos Online EDUCA ” que oferece este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

Esses Certificados têm validade legal para diversos fins.

A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.

As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.

Fonte: <http://www.cursosonlineeduca.com.br/pages/Cursos-Livres-%252d-Defini%E7%E3o-e-Informa%E7%F5es-Legais.html> Acesso em: 30 Julho 2020

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  O Instituto de Filosofia Pedro Renan Mussato é uma instituição não formal, com finalidade de levar a capacidade de pensamento, raciocínio lógico e qualidade de vida a maior quantidade de pessoas que for possível. Buscamos isso pelo ensino filosófico e desenvolvimento das capacidades de pensamento de cada um de nossos alunos. Estamos sempre desenvolvendo novos cursos que atenderá a uma classe de pessoas que quando tiverem o conhecimento necessário terão uma qualidade de vida melhor.

A liberdade dói sim, mas ela permite que a pessoa possa ser feliz sendo quem é. e nós buscamos trazer o foco da pessoa para ela mesma. Como meu juramento diria: 

- Todas as descobertas úteis deverão se transformar em direito comum, com o qual procuraremos moldar a Humanidade, não ao sabor de nossas exigências, mas sim na imperiosa norma de suas naturais necessidades.[...] Sempre nos conduziremos através dos diálogos e das pesquisas. Nunca nos contentaremos com uma só verdade. [...] De posse delas, sem os limites impostos pelos costumes, pelo partidarismo político-religioso ou pela moral radicalizadora, prometemos cause o impacto que causar usá-la em benefício da espécie humana, numa missão que sabemos árdua, mas que, por isto mesmo, juramos hoje transformá- la em nosso único e idealístico sacerdócio”.

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